Empresa Contratante · Regime: Lucro Presumido · Referência: setembro de 2026
O vale-transporte considera o desconto legal máximo de 6% do salário-base do empregado, limitado ao valor efetivamente gasto.
Atenção: a gratificação, em regra geral, tem natureza salarial — por isso soma-se ao salário-base e impacta o cálculo de INSS, FGTS, IRRF, 13º, férias e todos os encargos e provisões patronais, diferente dos demais benefícios desta seção (VT, VR/VA, plano de saúde).
Valores equivalentes mensais (1/12 avos), incluindo os encargos que incidirão sobre 13º e férias quando pagos, e a provisão da multa de 40% do FGTS para uma eventual rescisão futura sem justa causa.
O que são as provisões? São valores que a empresa ainda não desembolsa no mês, mas que já está "reservando" porque vai pagar mais à frente: o 13º salário e as férias + 1/3 (pagos uma vez por ano), o FGTS que incide sobre eles quando forem pagos, e uma reserva para a eventual multa de 40% do FGTS numa futura rescisão sem justa causa. O total sem provisões mostra o desembolso efetivo do caixa no mês; o total com provisões mostra o custo real do empregado ao longo do ano, distribuído mês a mês — é o número mais indicado para precificar serviços ou decidir uma contratação.